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Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018. Quarta-feira, 20 de julho de 2011. Terça-feira, 22 de junho de 2010. Domingo, 28 de fevereiro de 2010. Da nevoa silenciosa suave e úmida. Surges tão alva quanto a neblina. Teus delicados pés sobre a relva florida. Cadenciando esta divina harmonia matutina. Sublime ser que me cativas com estes grilhões. Honra, lealdade, justiça, coragem e esperança. Sou este felizardo que dentre tantos milhões. Sem merecer alcançou esta bem-aventurança.
mas escorpiana! Sábado, 28 de outubro de 2017. COMO CONHECEMOS UMA PESSOA? Como conhecemos uma pessoa. Como se conhece uma pessoa? Uma pessoa é gigante pra você quando se interessa pela sua vida, quando busca alternativas para o seu crescimento, quando sonha junto. É pequena quando desvia do assunto e esquece dos momentos de humor que compartilharam em vários momentos.
Quarta-feira, 7 de dezembro de 2011. Quando vieres caminhar nestas ruas e caminhos preciosos, despe teus medos, sustos, teus receios mais recônditos, e venhas livre de querer possuir-me. Que venhas caminhar disposto a bailar levemente por sobre os jardins que beiram minhas estradas, pois o tesouro que trago em mim me foi entregue bem antes que eu mesmo pudesse supor. E assim terás chegado a mim, descobrindo o que sou sob os véus do aparente, e nada mais.
FRAGMENTOS DA HISTÓRIA DO EVANGELHO NO CEARÁ. Este blog é a apresentação do LIVRO que estará em circulação no mês de agosto. Terça-feira, 5 de julho de 2011. Informação, mas, também de pesquisas para outros que desejarem um aprofundamento nesta área religiosa. Deus continue iluminando o amado irmão com o enriquecimento da nossa literatura.
Sunday, March 18, 2018. Frio, embora o sol tentasse aquecer-me um pouco, como recompensa de dias, semanas de desconforto. Chuva, tempestades de vento. No meio de tanta chuva e vendaval, ainda encontramos coisas boas? Camisolas quentes. Enquanto saboreio um café vegan bem aromático.
Do direito penal, do civil, da jurisprudência e da doutrina . Sexta-feira, 27 de novembro de 2015. O A intentou acção com processo comum contra B, concessionária SA, pede a condenação em danos patrimoniais e não patrimoniais. Pela privação do uso do veículo, acrescida de juros desde a citação até efectivo e integral pagamento.