Date Range
Date Range
Date Range
Família TPM - Tempo para Mulher. Família TPM - Usei e Recomendo. Quem me conhece sabe como sou exigente, principalmente quando o assunto está relacionado a qualidade. Resolvi trabalhar com a Natura e a Avon porque são marcas que primam pela qualidade de seus produtos, inspiram confiança e sobretudo procuram sempre respeitar o consumidor. É verdade que todos nós temos opiniões diferentes. E nem sempre o que é bom para um fica bom para o outro, mas no geral o que buscamos? Visualizar meu perfil completo.
Working at local and national levels to achieve the collective liberation of trans, queer, and gender nonconforming Latinxs through building community, organizing, advocacy, and education. 1985 - 2014 In Loving Memory.
Este é o Blog do Grupo de Capoeira Tradição. Aqui você encontrará a agenda do grupo, informações sobre eventos, dados sobre a capoeira, entre outras coisas interessantes! Terça-feira, janeiro 02, 2007. Que 2007 seja um ano de muita paz em todas as partes do mundo e que aqui no Brasil a justiça, a igualdade e amor ao próximo possam prevalecer sobre todas as outras coisas! Agradecemos a todos que comentaram nossos posts e esperamos mais comentários para as atividades de 2007! Domingo, dezembro 24, 2006.
Sábado, 22 de setembro de 2012. FILHOS DE JOHANN ZORNOFF E CAROLINA TRARBACH. Sábado, 27 de março de 2010. O objetivo é homenagear nossos antepassados, divulgar a Árvore da nossa Genealogia para que entendam os laços que nos une por tantas gerações. Registrar os fragmentos da história, coletados em anos de pesquisas para preservar a memória da família nas gerações futuras. 30 de junho de 1862.
Escrivão dos Órfãos de Idanha-a-Nova, pais de D. Filho de Aleixo Pires e de D. Inês Gonçalves, todos naturais de Idanha-a-Nova.
En este Texto se Explica algunas de las cosas que vienen en el libro. Jueves, 24 de noviembre de 2016. BEARD y su EXTRAÑA SENTENCIA. Análisis de la extraña Sentencia No. El hijo del acaudalado y muy mencionado Magistrado juez Rafael Ciprian. Cabe mencionar y dejar claramente establecido que quien suscribe conoce bien los designios de la Magistra.