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Domingo, 22 de agosto de 2010. É cabível renúncia à aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro estatutário. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça STJ indeferiu o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social INSS para modificar a decisão que entendeu ser cabível a renúncia à aposentadoria sob regime. Universidade Federal da Paraíba UFPB. Informou também que, posteriormente à sua aposentadoria, foi admitida na Universidade Federal da Paraíba, através de concurso público, para exe.

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Domingo, 22 de agosto de 2010. É cabível renúncia à aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro estatutário. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça STJ indeferiu o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social INSS para modificar a decisão que entendeu ser cabível a renúncia à aposentadoria sob regime. Universidade Federal da Paraíba UFPB. Informou também que, posteriormente à sua aposentadoria, foi admitida na Universidade Federal da Paraíba, através de concurso público, para exe.

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