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COMÉRCIO INTERNACIONAL - DIREITO ADUANEIRODESCRIPTION
COMÉRCIO INTERNACIONAL - DIREITO ADUANEIRO. Segunda-feira, 21 de junho de 2010. ANÁLISE CRÍTICA DA LEI 11.418, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.006, QUE REGULAMENTOU O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISCIPLINANDO A QUESTÃO DA REPERCUSSÃO GERAL COMO REQUISITO PARA QUE SEJA CONHECIDO UM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Verifica-se a intenção do legislador em utilizar-se de instrumentos processuais para obstaculizar apreciação e conhecimento de recursos na Suprema Corte, em função de acúmulo de pr.CONTENT
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